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A responsabilidade do Estado pelos danos causados em decorrência de sua atividade, inicialmente negada pela noção absolutista de irresponsabilidade estatal, veio a ser afirmada como corolário do Estado de Direito, o que se deu por meio da formulação de teorias a respeito do tema, em especial:
I. Teoria do risco administrativo.
II. Teoria civilista da culpa.
III. Teoria da culpa do serviço.
Do ponto de vista histórico, essas teorias se sucederam cronologicamente na seguinte ordem: