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De acordo com a Resolução CSJT nº 314/2021, no tocante aos honorários, considere:
I. Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor.
II. Os honorários contratuais deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor, para fins de classificação da espécie da requisição.
III. Em se tratando de requisição de pequeno valor decorrente de renúncia aos valores que superam o seu teto, o valor devido ao beneficiário, que inclui o valor dos honorários contratuais, poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie de requisição.
IV. Não constando do precatório a informação sobre o valor dos honorários contratuais, estes poderão ser pagos após a juntada do respectivo instrumento, independentemente da liberação do crédito ao beneficiário originário, sendo vedada ao Presidente do Tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução.
Está correto o que se afirma APENAS em