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As empresas "X" e "Z" pretendem participar de procedimentos licitatórios promovidos por uma Prefeitura de determinada cidade de grande porte do Estado de São Paulo. Os objetos dos contratos são a construção de uma escola e de um hospital. Após a publicação dos respectivos editais, as empresas "X" e "Z", por meio de seus representantes legais, com o escopo de vencer os procedimentos licitatórios abertos, se reúnem antes de apresentarem as propostas ao Poder Público na sede de uma das empresas e combinam os valores que seriam propostos em ambos os certames. A empresa "X" apresentaria proposta menor para um dos contratos, enquanto a empresa "Z" apresentaria proposta menor para o outro, tudo para conseguirem um rodízio na contratação com o Poder Público. Neste caso, na esteira da Lei nº 14.133/2021, os representantes legais das empresas "X" e "Z" praticaram, em tese, o crime de