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Paula deu à luz um filho, enquanto Gabriela obteve a guarda judicial de uma criança para fins de adoção. Em conformidade com a Lei de Benefícios - Lei nº 8.213/1991, com base somente nas informações fornecidas e considerando que ambas sejam seguradas da Previdência Social e estejam afastadas dos seus trabalhos realizados no setor privado, o salário-maternidade de responsabilidade da Previdência Social é devido