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Considere que o Tribunal de Contas da União decidiu ter havido erro no projeto complementar de iluminação, bem como irregularidade na exigência de capacidade técnica, tudo em análise de representação formulada contra a concorrência e o subsequente contrato de reforma do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Ao tempo da decisão, entretanto, a execução já havia ultrapassado 50% do cronograma físico.
Segundo a Lei nº 14.133/2021, o contrato deve ser