de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional, sendo a proposta discutida e votada em cada uma de suas Casas, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, a maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, permitida a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, desde que autorizado pelo Presidente da República.