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A Lei Federal no 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos. É uma disposição geral sobre esta disciplina, no âmbito da lei:
Um empreendedor decidiu investir em uma grande área de sua propriedade para a implantação de um residencial. Elaborou projeto de loteamento e o submet...
Direito UrbanísticoNos termos da jurisprudência das Cortes Superiores e do que dispõe, especificamente, a Lei nº 6.766 de 1979 (Lei de Parcelamento do...
Daniel compareceu à sede da Defensoria Pública de Esteio, buscando atendimento para o ajuizamento de ação declaratória de propriedade originária decor...
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, por meio de seu Núcleo de Defesa Agrária e da Moradia, tomou conhecimento a respeito de relevante ocupação ...
Pretendendo aplicar institutos previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), certo Município editou lei aprovando seu plano...
Um município brasileiro pretende lotear uma área com potencial para expansão urbana; entretanto, segundo a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcela...
Determina a Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação de Solo da Prefeitura de São José do Rio Preto que, quanto
Conforme a Lei Distrital nº 5.022/2013, o documento oficial que tem por objetivo indicar os elementos mínimos necessários para nortear a elaboração do...
As Zonas Especiais de Interesse Social − ZEIS, constituem um instrumento fundamental tanto para as políticas de integração urbana dos assentamentos pr...
Segundo o Estatuto da Cidade, “considera-se Operação Urbana Consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal,...