///
Um município brasileiro pretende lotear uma área com potencial para expansão urbana; entretanto, segundo a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, os lotes deverão ter área mínima de