nos casos de ato de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito em decorrência de se auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, é permitida a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, independentemente da comprovação de que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.