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Após ter sido aprovado em concurso público de provas e títulos para cargo efetivo regido pela Lei nº 10.261, de 1968, José foi nomeado, mas deixou de ser empossado, em razão de não gozar de boa saúde, tendo sido reprovado em inspeção realizada pelo Departamento Médico do Estado. A decisão da autoridade administrativa de não dar posse a José