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Considere os seguintes problemas relacionados à contratação de soluções de TI (compras e licitações):
1. ocorrência de superfaturamento advindo de um contrato precedido de procedimento licitatório.
2. ocorrência de indicação não fundamentada de marca em processo licitatório.
Considere os argumentos de acordo a Lei nº 8.666/1993:
I. Houve, no mínimo, culpa da Comissão de Licitação, que tem o dever de julgar e examinar os documentos e procedimentos das propostas ofertadas e, por conseguinte, deveria tomar a precaução de efetuar pesquisa de preço de mercado para poder ter noção do valor que está sendo proposto à Administração Pública (Artigo 6º inciso XVI e artigo 51, § 3º).
II. A culpa é dos integrantes da Comissão de Licitação, que agiram com dolo eventual, porque assumiram o risco de produzir dano ao erário, ao aceitarem participar de uma licitação com conhecimento prévio de que se tratava de uma farsa para legalizar um procedimento suspeito (Artigo 51, § 3º).
III. A Lei proíbe a indicação de marca em processo licitatório, portanto, a indicação de marca, fundamentada ou não, se configura um erro no processo de licitação (Artigo 15 § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: I − a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;).
IV. Embora a regra seja a vedação à indicação de marca (artigo 15, § 7º, inciso I e artigo 25, inciso I), a Lei prevê exceção nos casos em que for tecnicamente justificável (artigo 7º, § 5º), portanto, faltou a fundamentação técnica.
Está correto afirmar que