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Considere a ementa de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal:
“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME
CELETISTA. REAJUSTE SALARIAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO
PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO. 1. A competência legislativa atribuída aos municípios se restringe a seus
servidores estatutários. Não abrange ela os empregados públicos,
porque estes estão submetidos às normas do Direito do Trabalho,
que, nos termos do inciso I do art. 22 da Constituição Federal,
são de competência privativa da União. 2. Agravo regimental
desprovido.”
(Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 632.713,
Relator Ministro Ayres Britto, Segunda Turma, julgado em
17/05/2011)De acordo com o entendimento sintetizado na ementa do acórdão, as normas municipais relativas a reajuste salarial dos