///
Considere as situações a seguir:
I. A Loja de Tecidos Luiz Gonzaga, do Município pernambucano de Exu, remeteu peças de tecidos com destino a sua filial do Município de Cabrobó, no mesmo Estado.
II. A empresa atacadista Orlando Dias, de Recife − PE, vendeu papel com destino a uma indústria gráfica da mesma cidade que vai fabricar livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para utilização de contribuintes do ICMS.
III. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira − PE, remeteu um lote de linguiça, com fim específico de exportação, para empresa comercial exportadora de Vitória − Espírito Santo.
IV. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira − PE, remeteu um lote de linguiça para depósito em armazém-geral de Salvador − Bahia.
V. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira − Pernambuco, doou um lote de linguiça para entidade beneficente do município.
Nos termos do Decreto nº 14.876/1991 e alterações, é hipótese de não incidência APENAS o que consta em