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Ana, servidora pública federal, titular de cargo efetivo e investida da função de chefia de determinada repartição pública, recusou-se a assinar certidão de contagem de tempo de serviço solicitada por servidor público em face de desavenças pessoais com o requerente, recusando fé a referido documento público. De acordo com as disposições da Lei nº 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais, Ana sujeita-se à penalidade de