O Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação da Emenda nº 45, comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover alterações na legislação federal e estadual objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional.