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Mamede e Eulália eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens, sendo que, por ocasião do falecimento de Mamede, o patrimônio total do casal era de R$ 1.800.000,00.
Ao falecer, Mamede deixou a esposa, Eulália, e mais cinco filhos vivos: Rita, Eduardo, Marino, Gustavo e Adriana.
Constou do processo de inventário dos bens deixados por Mamede, que corria no município de Nova Iguaçu-RJ, que: − o casal era domiciliado em Nova Iguaçu-RJ; − foi deixado testamento; − Eulália não era herdeira necessária de Mamede, pois eles eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens e Mamede não tinha bens particulares; − o espólio não deixou dívidas; − as despesas de funeral foram pagas por amigos da família; − não havia bens a serem colacionados pelos herdeiros; − não havia herdeiros indignos ou deserdados; − todos os herdeiros eram domiciliados na cidade de Petrópolis-RJ; − não houve doação no bojo do processo; − todos os bens deixados por Mamede estavam em território fluminense.
Mamede, por meio de testamento, deixou bens para seus familiares, nos seguintes valores: − R$ 100.000,00 para Eulália; − R$ 70.000,00 para Rita; − R$ 40.000,00 para Eduardo; − R$ 20.000,00 para Marino; − R$ 60.000,00 para Gustavo; − R$ 110.000,00 para Adriana.
Com base nos dados acima, o valor total que cada herdeiro/legatário deverá pagar ao erário fluminense a título de ITD causa mortis está expresso em: