alternativo, segundo graus e critérios definidos em lei, dos requisitos de uso em razão compatível com a capacidade da infraestrutura instalada e do suprimento dos serviços públicos, ou de aproveitamento e utilização integrados à preservação da qualidade do meio ambiente e do patrimônio cultural, compatíveis com a segurança e saúde de seus usuários e das propriedades vizinhas.