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A respeito das espécies de ação penal, considere: I. Ação penal que só pode ser proposta pelo Ministério Público. II. Ação penal em que a legitimidade ativa é exclusivamente da pessoa ofendida, não se admitindo que sucessores assumam o polo ativo. III. Ação penal que só pode ser proposta pelo Ministério Público se houver representação da vítima. As referidas ações penais são denominadas, respectivamente, de: