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Os imóveis a seguir mencionados pertencem: Imóvel 1 − a uma pessoa jurídica de direito privado, mas de que o Estado é acionista; Imóvel 2 – a uma autarquia, onde funciona hospital para atendimento gratuito da população; Imóvel 3 – a um loteamento urbano aprovado e registrado, para servir de praça pública, mas cujo terreno não foi objeto de desapropriação; Imóvel 4 – ao município que o recebeu, por ser a herança vacante, e que permanece sem destinação.
Esses imóveis são classificados, respectivamente, como bens: