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Na hipótese de um ato administrativo, inicialmente lícito e válido, tornar-se contrário ao direito devido à norma subsequente substituir a norma anterior, ocorre a extinção desse ato administrativo em razão da denominada “ilegalidade superveniente”.
A título de exemplo, uma nova lei municipal de zoneamento, ao proibir um tipo de atividade em determinado local, extingue o ato administrativo por