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Carla Maria, motorista de aplicativo, ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa BiBi S/A pelo rito sumaríssimo, pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício e verbas rescisórias. O valor da causa foi fixado em R$ 28.000,00. O TRT da 2ª Região confirmou a improcedência do pedido, entendendo que a sentença estava correta por não haver vínculo empregatício. Inconformado, o advogado de Carla pretende interpor Recurso de Revista ao TST, argumentando que:
I. Existe divergência jurisprudencial entre o TRT da 2ª Região e o TRT da 3ª Região sobre o tema;
II. A decisão viola diretamente dispositivo da Constituição Federal.
Quais dessas hipóteses são admissíveis para fundamentar o Recurso de Revista nesse caso, dado que o processo tramitou pelo rito sumaríssimo?