Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, de modo a assegurar a elas, a tempo, os recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho e reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.