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Um cientista, formado por uma renomada universidade pública, passou a divulgar em suas redes sociais ter descoberto a fórmula para a cura do câncer. Segundo relata em suas postagens, a composição do medicamento é relativamente simples e pode ser utilizada para tratar a doença em todas as suas formas, inclusive em pacientes em estágio terminal. O relato é corroborado por postagens de supostos pacientes, que, emocionados, afirmam ter alcançado a cura. Atendendo ao clamor popular, o Congresso Nacional autorizou seu uso e determinou a inclusão da “pílula do câncer” no Sistema Único de Saúde, em contrariedade à decisão da agência reguladora federal com competência técnica para tratar do assunto. A mesma lei obrigou, ainda, o poder público a fornecer gratuitamente medicamentos aprovados por órgãos de vigilância sanitária de outros países, enquanto não validados pela agência brasileira.
Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a respeito do controle judicial de atos de agências reguladoras, é correto afirmar que