as Regras de Beijing, adotadas pela Assembleia Geral da ONU, que estabelecem a cooperação entre os Estados Partes em matéria de adoção internacional, com previsão de regras mínimas para a habilitação para adotar, acompanhamento após a colocação na família substituta, a ser feita pelo país de destino do adotando, e fiscalização de preservação de vínculos com a origem étnica, religiosa, cultural e linguística do adotado.