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Na análise da Súmula nº 492 STJ (“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”), à vista dos princípios da Infância e da Juventude e da natureza do ato infracional alvo do enunciado, é correto afirmar que