O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), segundo classificação de grau máximo, incidente sobre o salário contratual com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.