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No caso dos serviços caracterizados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 como serviços de engenharia, (i) serviços orçados em R$ 80.000,000 (base junho de 2023) e (ii) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, são caracterizados como situações de