É vedada a participação direta ou indireta da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado em licitação ou na execução do contrato, como consultor técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão ou entidade pública interessados.