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A Resolução CNE/CEB nº 4, de 2010, prevê, em seu artigo 57, parágrafo segundo, que os programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, vinculados às orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, devem preparar os profissionais da educação para o desempenho de suas atribuições, considerando necessário, entre outros aspectos, “além de um conjunto de habilidades cognitivas,