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Quando definido por legislação local em que, considerados os condicionantes físicos locais, a concepção do sistema possa ser simplificada, adequando os sistemas de proteção ambiental sem prejuízo da minimização dos impactos ao meio ambiente e à saúde pública, o aterro sanitário para disposição, no solo, de resíduos sólidos urbanos de até 20 t por dia ou menos, é o aterro sanitário de