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Nos termos do art. 4º § 3º da Lei nº 10.257/01, os instrumentos da política urbana que demandem dispêndio de recursos por parte do Poder Público Municipal devem ser objeto de controle social. Para exercício desse controle, de rigor o conhecimento desses instrumentos, Nesse contexto, sobre a desapropriação com pagamento em títulos, previsto na lei nº 10.257/01, é correto afirmar que