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O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e do quanto constante nas legislações estaduais e municipais pertinentes. Em relação ao projeto de loteamento urbano, segundo o que consta na legislação federal mencionada, cabe asseverar que