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A Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) define que os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social. De acordo com o artigo 39 (§ 2º) da referida lei, os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com