///
A Municipalidade foi condenada em primeira instância por decisão de juiz singular. A decisão não observou tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas julgado no Tribunal de Justiça ao qual o juiz encontra-se vinculado. A medida judicial especificamente prevista no Código de Processo Civil para o caso retratado e que deveria ser apresentada pela Municipalidade é: