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A Portaria nº 1.968/2001, do Ministério da Saúde, estabelece em seu art. 1º que os responsáveis técnicos de todas as entidades de saúde, integrantes ou participantes do SUS, deverão notificar ao Conselho Tutelar da localidade, todo caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes, por elas atendidos. Ainda de acordo com a referida Portaria (art. 2º), essa notificação compulsória deverá ser feita mediante à utilização de