Constitui infração administrativa a recusa dos pais em vacinar criança quando a vacina estiver incluída no Programa Nacional de Imunização, quando houver determinação de obrigatoriedade em lei ou determinação estatal fundada em consenso médico-científico, salvo em caso da existência de risco concreto à integridade psicofísica da criança que não recomende o uso do imunizante.