O resgate é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembleia-geral o valor de suas ações. O estatuto pode estabelecer normas para a determinação do valor de resgate, que, entretanto, somente poderá ser inferior ao valor de patrimônio líquido, se estipulado com base no valor econômico da companhia, a ser apurado em avaliação.