é equivalente à responsabilidade limitada oferecida aos acionistas de sociedade anônima, ou seja, é limitada ao capital subscrito, ressalvada apenas a responsabilização extraordinária do sócio pelas dívidas da sociedade nas hipóteses que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica ou em razão de legislação especial, nas circunstâncias ali previstas, como em matéria ambiental, tributária ou trabalhista.