acarreta a suspensão de todas as ações e execuções contra o devedor, ressalvadas as ações trabalhistas até apuração do referido crédito, as ações ilíquidas até sua liquidação, ações e execuções de natureza fiscal, bem como créditos não submetidos aos efeitos da recuperação judicial tais como créditos garantidos por propriedade fiduciária.