///
Com a crença e o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no ano de 1948. Em consonância com o art. 8º dessa Declaração, toda pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Lei ou