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Esse princípio orçamentário possui a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa, em conformidade com a art. 2º da Lei nº 4.320/64. Trata-se do princípio da