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A Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial – prevê, em seu Artigo 8º, que, para a dupla contabilização do aluno no âmbito do FUNDEB, é (são) necessário(s):