de ofício, considerando-se que o envio da notificação de lançamento do tributo ao contribuinte, junto à ficha bancária de pagamento, não esgota a relação jurídico-tributária, cabendo ao sujeito passivo, na forma da legislação tributária, prestar à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à efetivação do lançamento.