pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes e, em regra, eventuais caronas, desde que autorizado expressamente pelo órgão gerenciador, ainda que ultrapasse o quantitativo registrado, estando a detentora da Ata obrigada a aceitar acréscimos até 25% ou 50% do objeto, conforme se trate de obras, serviços e compras ou reforma de equipamento público, respectivamente.