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Considere a Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, para responder às questões de números 40 a 42.
O art. 8º da Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, dispõe: As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns:
(...)
VIII – temporalidade flexível do ano letivo, para atender às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência mental ou com graves deficiências múltiplas, de forma que possam concluir