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O Município, após regular procedimento licitatório, celebrou contrato de prestação de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, mas durante a sua execução, passados mais de dez meses do início do ajuste, o contratado alega que está ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro e pretende a repactuação dos termos do contrato.
Segundo o disposto na Lei nº 14.133/2021, nessa situação hipotética, é correto afirmar que