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O marido de uma funcionária procurou o serviço de saúde ocupacional da empresa para informar que sua esposa, com 30 semanas de gestação, havia dado a luz a uma criança prematura, porém com boas condições de vitalidade. Devido à antecipação do parto, mostrou-se muito preocupado a respeito dos direitos de sua esposa em relação ao recebimento do salário-maternidade.
De acordo com o Decreto nº 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social, a funcionária em questão faz jus ao salário-maternidade por