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O § único do artigo 89, da Lei n.º 8.213, de 24.07.1991, estabelece itens de fornecimento necessário para que a habilitação e a reabilitação profissional e social do beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho e das pessoas portadoras de deficiência aconteçam.
Afirma-se que essa reabilitação profissional compreende:
I. o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
II. a reparação ou a substituição dos aparelhos de prótese, órtese e instrumento de auxílio para locomoção, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
III. o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário;
IV. o fornecimento de cesta-básica para o acidentado e sua família.
Está correto o contido em