///
A RDC ANVISA nº 44/2011, regulamenta a obrigatoriedade da rotulagem de produtos e a instrução clara sobre o preparo de fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância, visando a redução do risco de contaminação do produto pronto. Para garantir as boas práticas de preparo das fórmulas lácteas, estabelece que a diluição seja feita, após fervura e resfriamento da água, a temperatura não inferior à