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O Controle Interno da Câmara Municipal de Itápolis constata, em verificação de rotina, que uma determinada despesa foi realizada de forma a violar o princípio da legalidade, constante do artigo 37 da Constituição Federal. Nos termos da Instrução nº 02/2008 – Área Municipal, do Tribunal de Contas do Estado, o Controle Interno deverá